TRE-PB intima ALPB a se posicionar sobre plebiscito para mudança de nome de João Pessoa
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) intimou a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) a se manifestar, em um prazo de 10 dias, sobre o pedido de realização de um plebiscito para a população escolher sobre uma possível mudança de nome da cidade de João Pessoa.
Em um despacho anterior à decisão, o desembargador Leandro dos Santos citou que, de acordo com o artigo 54 da Constituição Estadual da Paraíba, compete exclusivamente à ALPB a convocação de plebiscito e autorização de referendo, justificando a inclusão da Casa na demanda judicial.
Entenda o caso
O pedido foi protocolado pelo advogado Raoni Vita e questiona a legitimidade do nome da capital da Paraíba, João Pessoa. O pedido é com base o artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual Paraibana, de 1989 (veja aqui na página 202)
O jurista disse que espera que a consulta popular ocorra no próximo ano, junto às Eleições Municipais de 2024, caso o TRE-PB atenda o pedido, e defende que ela obedece a questões jurídicas, e não políticas.