Receita recebe mais de 1 milhão de declarações do IR no primeiro dia. Saiba mais sobre IR
Após a mudança de prazo que vigora a partir deste ano, o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física entregues bateu recorde no primeiro dia. Até as 17h de ontem 15) foram enviadas 1.050.023 declarações, o que equivale a quase dez vezes as 130.099 entregues no primeiro dia de envio em 2022.
Quem é obrigado a declarar?
Está obrigado a declarar em 2023 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro ou diferença entre compra e venda) na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
- Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; - Em relação à atividade rural, quem:
a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores (ou do próprio ano-calendário de 2022); - Tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).
Prazo de entrega?
Este ano o prazo de entrega da declaração inicia-se em 15 de março e se estende até o dia 31 de maio.
Quais documentos são necessários para declarar?
- Identidade e CPF do titular;
- Identidade e CPF dos dependentes;
- Informe anual de rendimentos;
- Extrato bancário de rendimentos anual;
- Extrato de contas de investimentos em aplicação em mercado de capitais (ações);
- Despesas médicas;
- Despesas com educação;
- Documentos dos bens veículo/imóvel;
- Dados bancários (para restituição ou para debito em conta caso haja imposto a pagar);
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