Prefeitura de Triunfo publica Decreto que rescinde todos os contratos por excepcional interesse público e comissionados

1 set 2023 - Triunfo

A Prefeitura de Triunfo, diante das dificuldades financeiras enfrentadas pela queda da receita do FPM, publicou o Decreto 037/2023, que “RESCINDE TODOS OS CONTRATOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E EXONERA TODOS OS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E AINDA RETIRA TODAS AS GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICIPIO DE TRIUNFO-PB”.

Confira a íntegra do decreto:

DECRETO Nº. 037 /2023. Triunfo/ PB, 31 de agosto de 2023.
RESCINDE TODOS OS CONTRATOS POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E EXONERA TODOS OS OCUPANTES DE
CARGO EM COMISSÃO E AINDA RETIRA TODAS AS
GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICIPIO
DE TRIUNFO-PB
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO- PB , no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em cumprimentos às
regulamentações pertinentes, e ainda,
CONSIDERANDO, a crise financeira enfrentada pelo município de triunfo,
diante da comprovação de diminuição de arrecadação.
CONSIDERANDO que os cargos comissionados são de livre nomeação e
exoneração, consoante o art. 37, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste administrativo, bem como a
redução das despesas com folha de pagamento.
DECRETA:
Artigo 1 º- Ficam rescindidos todos os contratos firmados pelo Município
de Triunfo/ PB, como prestadores de serviços e contratados por excepcional
interesse público, vinculados direta ou indiretamente com o referido ente
público.
§ único: Fica ressalvados os contratos da secretaria de transporte, secretaria de
serviços urbano e rural e Educação, pois as mesmas são de extrema utilidade
pública necessitando inclusive para o mínimo funcionamento dos serviços
básicos do município.
Artigo 2 º- Ficam igualmente exonerados todos os servidores
comissionados vinculados ao Município de Triunfo, com exceção dos
Secretários Municipais e cargos equiparados.
§ único: Fica igualmente ressalvado das disposições contidas no presente
decreto os Médicos e demais profissionais da saúde necessários à manutenção
do atendimento dos serviços essenciais prestados à população.
Artigo. 3º – Todas as gratificações não incorporadas aos vencimentos dos
servidores efetivos da Administração Direta serão retiradas dos seus
contracheques e somente concedidas mediante critérios estabelecidos em Lei.
Artigo 4 º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário

PUBLICAÇÃO DE 31 DE AGOSTO DE 2023 DECRETO 37 2023 RESCINDE TODOS OS CONTRATOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E EXONERA TODOS OS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO