Prefeitura de Triunfo publica Decreto que rescinde todos os contratos por excepcional interesse público e comissionados
A Prefeitura de Triunfo, diante das dificuldades financeiras enfrentadas pela queda da receita do FPM, publicou o Decreto 037/2023, que “RESCINDE TODOS OS CONTRATOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E EXONERA TODOS OS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E AINDA RETIRA TODAS AS GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICIPIO DE TRIUNFO-PB”.
Confira a íntegra do decreto:
DECRETO Nº. 037 /2023. Triunfo/ PB, 31 de agosto de 2023.
RESCINDE TODOS OS CONTRATOS POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E EXONERA TODOS OS OCUPANTES DE
CARGO EM COMISSÃO E AINDA RETIRA TODAS AS
GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICIPIO
DE TRIUNFO-PB
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO- PB , no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em cumprimentos às
regulamentações pertinentes, e ainda,
CONSIDERANDO, a crise financeira enfrentada pelo município de triunfo,
diante da comprovação de diminuição de arrecadação.
CONSIDERANDO que os cargos comissionados são de livre nomeação e
exoneração, consoante o art. 37, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste administrativo, bem como a
redução das despesas com folha de pagamento.
DECRETA:
Artigo 1 º- Ficam rescindidos todos os contratos firmados pelo Município
de Triunfo/ PB, como prestadores de serviços e contratados por excepcional
interesse público, vinculados direta ou indiretamente com o referido ente
público.
§ único: Fica ressalvados os contratos da secretaria de transporte, secretaria de
serviços urbano e rural e Educação, pois as mesmas são de extrema utilidade
pública necessitando inclusive para o mínimo funcionamento dos serviços
básicos do município.
Artigo 2 º- Ficam igualmente exonerados todos os servidores
comissionados vinculados ao Município de Triunfo, com exceção dos
Secretários Municipais e cargos equiparados.
§ único: Fica igualmente ressalvado das disposições contidas no presente
decreto os Médicos e demais profissionais da saúde necessários à manutenção
do atendimento dos serviços essenciais prestados à população.
Artigo. 3º – Todas as gratificações não incorporadas aos vencimentos dos
servidores efetivos da Administração Direta serão retiradas dos seus
contracheques e somente concedidas mediante critérios estabelecidos em Lei.
Artigo 4 º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário